segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Desmembramentos ilegais


Claude Emile Carp
Rua Praia da Pipa, 2265
Cj.Ponta Negra- NATAL


EXº SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL


Claude Emile Carp, CPF 13 .840.174-88,tendo adquirido por escritura pública no 1º oficio de notas da Comarca de Goianinha, um lote de terreno em Pipa,em 24 de julho de 2002,vendido por Grace Gouveia de Medeiros e Bodo Oskar Richard Gouveia de Medeiros, proprietários da Pousada da Mata, lote de terreno esse fruto de um DESMEMBRAMENTO ILEGAL, embora que aprovado pela Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, conforme doc. que junto.
Depois dessa data mais desmembramentos foram efetuados, tendo-se a situação tornado em um LOTEAMENTO ILEGAL,CLANDESTINO E IRREGULAR.
Tudo na contramão da Lei 6.766/79 § 2

“desmembramento é a subdivisão da gleba, em lotes destinados á edificação com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento,modificação ou ampliação das já existentes”.

Neste lote comprado (lote 13) construi uma casa de habitação em 2003 e obtive:projeto arquitetônico,laudo de vistoria, ART do Crea,Alvará de construção,pagamento de INSS,Habite-se,tudo autenticado no reg. De imóveis de Tibau do Sul e Pagp I.P.T.U desde 2004.

No entanto surgem vários problemas, a rua de acesso aos lotes continua sendo privada, sitiando-se a casa a 400 metros da rua pública mais próxima a rua Sucupira, o que inibe de:

a)Abastecimento de água Pública e respectivo medidor (vivo de água emprestada)

b)Abastecimento de energia electrica e respetivo medidor da Cosern junto á casa (tive de instalar um cabo de 400 metros pendurado nas árvores)

c)Inexistência de iluminação pública (embora pague 10 por cento inclusa na factura para ela)

d)Inexistência de saneamento básico e esgotos

e)Inexistência de recolha de lixos urbanos

f)Inexistência de escoamento de águas pluviais

Tenho também conhecimento de que a Prefeitura de Tibau do Sul se prepara para AUTORIZAR MAIS DESMEMBRAMENTOS ILEGAIS nesta área, sendo o número potencial de VITIMAS pelo menos de 35 de adquirentes de lotes nestas mesmas condições.
Atendendo a que os parcelamentos ilegais trazem problemas de ordem social e urbanística.
No que tange á ordem social,os prejudicados são na maioria os adquirentes do lotes.
Quanto aos problemas de ordem urbanística, o maior prejudicado é o Poder Público, uma vez que são descumpridas as exigências mínimas e necessárias ao bem estar da comunidade.
Ao azo, verifica-se que os parcelamentos ilegais, afetam a sociedade como um todo, necessitando que todos colaborem para sua prevenção e repressão.
Por conseguinte ,ao Poder Público é cabível a maior parte da responsabilidade, pela prevenção e repressão aos parcelamentos e desmembramentos ilegais. Impondo-se a aplicação de medidas administrativas e judiciais, com o intuito de coibir o prosseguimento da implantação irregular ou clandestina.
Após o exposto venho ,por este meio solicitar a V.Senhoria, que tome providências junto da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, bem como dos vendedores de lotes desmembrados ilegalmente (Grace e Bodo Gouveia de Medeiros ,residentes na antiga pousada da mata em Pipa) com a finalidade de que a rua que dá acesso aos lotes, desmembrados e já vendidos se torne pública e seja munida das condições básicas já enunciadas e constantes da Lei 6.766/79 §1 e §2, pondo fim á ilegalidade existente há quase 10 anos, e que bastante tem prejudicado.

Pede Deferimento

Claude Carp
28 de Novembro de 2011

Um comentário:

Anônimo disse...

PETIÇÃO IDÊNTICA FOI ENTREGUE E DADA COMO RECEBIDA ÁS SEGUINTES ENTIDADES:
a) PROMOTORIA PÚBLICA DE GOIANINHA
b) AO EX SR. JOSÉ ODÉCIO ,PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE TIBAU DO SUL.
c)SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO DA PREFEITURA DE TIBAU DO SUL.

Conforme preceitua Hely Lopes Meirelles, loteamento urbano “é a divisão voluntária do solo em unidades (lotes) com abertura de vias e logradouros públicos, na forma da legislação pertinente. Distingue-se do desmembramento, que é a simples divisão da área urbana ou urbanizável, com aproveitamento das vias públicas existentes.”