quarta-feira, 13 de março de 2013

Perturbação ao Sossêgo Alheio


O feriadão da Semana Santa está se aproximando, e como em todos os anos a ocorrência mais comum é a de Perturbação ao Sossêgo Alheio. Ela é tipificada na Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei Nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941), previsto no art. 41, a seguir:

Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. 


A referida contravenção penal dispensa o uso de decibelímetro e basta que a denúncia seja formalizada - tem que existir vítima e autor - para que seja combatida.

Diante das inúmeras ligações, onde as pretensas vítimas que solicitam uma viatura de polícia para resolver a questão NÃO SE IDENTIFICAM, torna a mesma sem efeito. Sendo mais claro, para que a contravenção seja configurada, deve existir vítima, autor e materialidade. Na falta de alguns dos ítens relacionados, não há em que falar do cometimento do ilícito.

Durante o feriadão o Pelotão De Polícia Militar de Pipa atenderá em sua sede, localizada à Rua da Albacora, todo cidadão que se sentir prejudicado com questões sonoras, provocadas por terceiros.

Para que a viatura se desloque até o local da ocorrência, independentemente de horário, o cidadão deverá realizar o seguinte procedimento:

1 - Deslocar-se até a sede do Pelotão de Polícia Militar de Pipa;
2 - Registrar um Boletim de Ocorrência Policial Militar (BOPM) e assinando ao final, demonstrando interesse em prosseguir com a ação penal contra o autor do delito;
3 - Após o registro do BOPM a viatura seguirá ao local, onde identificará o autor e o instrumento sonoro utilizado, seguido da prisão e apreensão destes e consequente condução à Delegacia de Polícia Civil para procedimento cabível, junto com a vítima do fato para que seja realizado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

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