terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Institucionalizando os ambulantes!

ATENÇÃO MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

A secretaria de meio ambiente e urbanismo vem trabalhando com objetivo de regularizar o Projeto Orla e a REFAUTS (Reserva Faunística de Tibau do Sul).
Depois de um trabalho de recadastramento dos vendedores ambulantes, além do reforço na fiscalização nas principais praias do município, a secretaria de meio ambiente urbanismo pretende implantar um novo sistema de cadastramento, democratizando ainda mais o acesso e melhorando os serviços dos vendedores ambulantes. Seguindo o exemplo de pólos turísticos como Florianópolis, o secretário de meio ambiente e urbanismo Pedro Vicente, apresenta a sociedade uma minuta da lei que será aplicada para regulamentação dos vendedores ambulantes, conheça:
PESSOAS FÍSICAS e MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
PONTO FIXO SOB TENDA: para venda de milho verde, coco verde, sucos industrializados, água, refrigerante, cerveja em lata, coquetéis, caipirinhas e salgados industrializados
PESSOAS FÍSICAS e MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
1.1 - PONTO FIXO SOB TENDA: para venda de milho verde, coco verde, sucos industrializados, água, refrigerante, cerveja em lata, coquetéis, caipirinhas e salgados industrializados.
02 - CONDIÇÕES GERAIS
Para os efeitos deste credenciamento, os terrenos de marinha e seus acrescidos serão considerados como área pública, exceto quando legalmente ocupados por particulares;
2.3 - As tendas deverão seguir os padrões definidos pela SEMAU,
2.4 - Poderão participar deste processo SOMENTE PESSOAS FÍSICAS e
MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS;
2.5 - Os requerentes formalizados na condição de Micro Empreendedor Individual até o ato da inscrição na atividade pretendida, deverão apresentar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ;
2.6 - É permitida uma só inscrição por requerente ou cônjuge e por empresa individual;
2.7 - A inscrição e o Alvará de Licença são pessoais e intransferíveis, sendo PROIBIDA a VENDA ou o ALUGUEL DO PONTO;
2.8 - Todo manipulador de alimentos classificado pela SEMAU, deverá providenciar atestado de Saúde para obter o Alvará de Licença liberado, devendo participar de treinamento específico oferecido pela Diretoria de Vigilância em Saúde ou empresas privadas licenciadas pela Vigilância
Sanitária.
2.9 - Todo vendedor ambulante licenciado, deverá portar durante todo o período de trabalho:
a) Alvará de Licença emitido pela SEMAU;
b) Documento de identificação pessoal, com foto;
c) Atestado de Saúde para manipulador de alimentos atualizado (máximo seis meses);
d) Declaração de participação em treinamento para os manipuladores de alimentos; e
e) Crachá
03 - DA INSCRIÇÃO, DA DOCUMENTAÇÃO e DO PAGAMENTO
3.2 - DA DOCUMENTAÇÃO
3.2.1 - DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA ANÁLISE DO
PROCESSO
a) Cópia do CPF e RG em nome do requerente, se PESSOA FÍSICA;
b) Cópia do CNPJ, se MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL;
c) Cópia do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA: cópia do talão atual de água, telefone fixo ou luz com validade máxima de três meses ou cópia do contrato de locação autenticado em cartório.. Quando o comprovante estiver em nome do cônjuge, o mesmo deverá ser acompanhado de Certidão de Casamento ou declaração reconhecida em cartório que comprove o vínculo;
d) Os micro-emprendedores individuais deverão apresentar comprovante de endereço comercial, podendo ser a conta de água ou de luz, em nome da empresa ou do proprietário da mesma se ela funcionar na própria residência;
e) CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS: conforme
consulta feita ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ,
3.3 - DA DOCUMENTAÇÃO OPCIONAL PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO
a) Cópia do(s) alvará(s) de ano(s) anterior(es) em nome do requerente, comprovando a atividade e a praia licenciada (apresentar número máximo de 5/cinco Alvarás);
b) Cópia de Certificado de Curso de Educação Ambiental, realizado em 2011 ou em 2012;
c) Cópia de Certificado do Curso de Relações Humanas, realizado em 2011 ou em 2012;
d) Cópia de Certificado do Curso de empreendedorismo, realizado em 2011 ou 2012;
e) Cópia (frente e verso) de Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos
f) Declaração de Credenciamento junto à SEC AÇÃO SOCIAL ou demais entidades reconhecidas, para requerentes que tenham filhos ou dependentes portadores de Necessidades Especiais sob sua guarda, desde que comprovada a filiação ou a dependência;
g) Comprovante(s) do(s) protocolo(s) de abertura do(s) processo(s) de solicitação de licença dos anos anteriores, se houver;
h) Declaração de Credenciamento junto à Associação de Deficientes Físicos comprovando a deficiência física do requerente acompanhado de Atestado Médico de Apto ao Trabalho;
SERÁ CRIADA UMA COMISSÃO JULGADORA QUE JUGARÁ OS PROCESSOS
04 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E SELEÇÃO
Documento(s) apresentado(s) Pontuação
4.4.1 Cópia de Alvará(s) de Licença de anos anteriores (frente e verso)
MESMA ATIVIDADE/POR ALVARÁ
1,0 PONTO
ATIVIDADE DIFERENTE/POR ALVARÁ
0,5 PONTO
4.4.2 Cópia de Alvará(s) de Licença de anos anteriores (frente e verso)
MESMA PRAIA/POR ALVARÁ
1,0 PONTO
PRAIA DIFERENTE/POR
ALVARÁ
0,5 PONTO
4.4.3 Cópia de Certificado de Curso de Educação Ambiental (frente e verso)
1,0 PONTO
4.4.4 Cópia de Certificado de Curso de Relações Humanas (frente e verso) 1,0
PONTO
4.4.5 - Cópia do Certificado de Curso de Empreendedorismo (frente e verso)
1,0 PONTO
4.4.6 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais
1,0 PONTO
4.4.7 - Cópia de Certificado de Curso de Manipulação de Alimentos (frente e
verso) 1,0 PONTO
4.4.8 - Declaração de Credenciamento de filho(s) ou dependente(s)
portador(es) de necessidades especiais sob a guarda do requerente
1,0 PONTO
4.4.9 - Comprovante de abertura de processo de anos anteriores, para a
mesma atividade, se houver
0,2 PONTO
05 - OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES VENCEDORES;
5.1 - É obrigatório portar o Alvará de Licença original e legível;
5.2 - Somente o proponente classificado poderá exercer a atividade licenciada, sendo vedada
a locação, a sub-locação ou a venda do Alvará;
5.3 - A atividade deve respeitar rigorosamente o período de funcionamento prédeterminado,
qual seja, das 8:00 às 17:00 horas;
5.4 - É proibido alterar o local de instalação dos equipamentos;
5.5 - É proibido depositar caixas ou objetos na área externa da tenda;
5.6 - Não será permitida a ligação de água nas tendas;
5.7 - Retirar da praia diariamente, logo após o período de funcionamento, todo
o equipamento usado em seu comércio;
5.8 - Não será permitida a utilização de equipamentos de sonorização.
...
9.1.1 - DOS RESÍDUOS (LIXO):
9.1.1.1 - Todo comércio ambulante deverá estar provido de sacos plásticos para o acondicionamento de seus resíduos (lixo), devendo depositá-los em ponto adequado para a coleta após o expediente;
9.1.1.2 - Ter pelo menos 4 (quatro) lixeiras de 40 litros (padrão PMF), revestidas com saco plástico e de fácil acesso aos clientes, sendo que duas dessas lixeiras devem ser de lixo seco (plástico, papel, lata, etc) e duas de lixo orgânico (restos de comida);
9.1.1.3 - Toda vez que a lixeira estiver cheia, os resíduos deverão ser acondicionados amarrados e colocados em ponto adequado para a coleta, conforme indicação da SEMAU;
9.1.1.4 - Manter limpo e livre de lixo acumulado por um raio de pelo menos 20 metros a partir de seu ponto;
9.1.1.5 - Proibido o despejo de águas servidas diretamente no meio ambiente.
9.1.1.6 - Os resíduos provenientes da atividade de venda de coco deverão estar acondicionados separadamente dos demais;
9.1.1.7 - Os vendedores de coco ficam obrigados a recolher o resíduo e a depositá-lo em locais que a SEMAU designar para a coleta, devendo fornecer por ocasião do licenciamento, o nome da empresa do fornecedor de coco, endereço e CNPJ, para fins de fiscalização.
10 - REGULAMENTO PARA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS
10.1 - REQUISITOS GERAIS PARA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS
10.1.1 - Os manipuladores de alimentos devem apresentar rigoroso asseio pessoal, utilizar uniforme de cor clara (jaleco ou avental), ter os cabelos completamente protegidos, unhas sem esmalte, curtas e limpas, não utilizar adornos;
10.1.2 - Os manipuladores de alimentos devem higienizar as mãos constantemente e sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais/objetos não higienizados;
10.1.3 - Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e devem ser mantidos nas condições de temperatura e armazenamento indicadas pelo fabricante;
10.1.4 - Somente deve ser utilizado gelo de água potável e mantido livre de contaminações;
10.1.5 - As caixas térmicas utilizadas devem apresentar bom estado de conservação e limpeza e permitir completa vedação;
10.1.6 - Os utensílios utilizados para manipulação de alimentos devem ser de material de fácil higienização, resistentes à corrosão, lisos e impermeáveis. Fica proibido o uso de utensílios de madeira;
10.1.7 - Somente será permitida a oferta ao consumidor de utensílios descartáveis;
10.1.8 - Os canudos oferecidos devem estar embalados individualmente e lacrados.
Mais informações: (84) 3246-4168 (84) 3246-4068
Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Tibau do Sul

7 comentários:

Anônimo disse...

Onde serão feitos estes cursos todos???

Anônimo disse...

Nossa!!! Mais ambulantes? Democratizar o acesso? Só pode ser piada. Onde serão colocados????
Espero que tenham reservado alguma praia sem vendedor!! A Praia do Curral/Golfinhos é claro!! Por falar nisso, é proibido deixar cocos vendidos na praia!!!!! Haverá fiscalização????

Anônimo disse...

Vão democratizar o acesso aos donos de lanchas para passeio de barcos também? Soube que tem um lista de gente pra ser liberado. O troca -troca começou!!!!

Anônimo disse...

Puxa vida. Quando não se organiza, é porque o prefeito não presta. Quando o prefeito organiza é porque ele também não presta. Emfim, qual é a de vcs??? Procurem a secretaria de meio ambiente e levam sugestões. É melhor já que vcs devem ter ótimas soluções. A cidade agradeçe.

Anônimo disse...

Só existe uma solução: Praia sem ambulantes!!!!!

Anônimo disse...

anonimo das 14:05, seu questinonamento teria sentido se o prefeito trabalhasse de verdade por nossa cidade, nao dessa forma maquiando como ele esta fazendo, veja so depois de 3 anos ele resolve acabar 50 metros de calçamento da rua da academia e da rua da gameleira e vale salientar essa grande obra foi executada nos dias 25/12 a 30/12 veja quanto planejamento e falando sobre os ambulantes hoje o município sofre com o excesso de pessoas nas ruas e praias sem cadrastramentos por total incompetência do poder municipal e da pessoa nilsinho pois em tempo de campanha prometeu o ceu e a terra para ganhar, entao agora vem com essa que ele quer organizar fala serio...... e outra secretario você vive em tibau do sul tenha ideias novas para adequar a nossa cidade nao copiar projetos que deram certo em outros lugares pois pipa amigo nao e Florianópolis...

Anônimo disse...

ambulantes...............todos deveriam ser retirados das ruas pois sao totalmente sem impostos.....o comerciante paga pra eles