sábado, 9 de abril de 2011

Vira-lata agora se chama "cão comunitário"



Lei impede que poder público elimine animais de rua e proíbe que recolha os que têm laços com a população
Paulo Nascimento
Especial para o Diário de Natal
paulonascimento.rn@dabr.com.br

Os poderes executivos Municipal e Estadual estão obrigados a criar e incentivar programas de proteção aos animais, além de estarem proibidos de praticarem a "eliminação da vida de cães e gatos" através de estabelecimentos oficiais como centros de zoonoses e canis. Os órgão públicos também ficam obrigados - em conjunto com as entidades da sociedade civil e empresas - a orientar a população em campanhas de respeito aos animais. A determinação parte da Lei nº 0326, promulgada pela Câmara Municipal de Natal na terça-feira passada.
A lei prevê que o único caso em que os animais poderão ser executados, através do uso da eutanásia, serão aqueles em que fiquem constatados males, doenças graves ou infecto-contagiosas incuráveis, que possam colocar em risco a saúde de pessoas ou de outros animais. Para que a eutanásia seja aplicada, a lei 0326/2011 exige que um laudo, assinado pelo responsável do órgão que realizará o processo, seja feitoe disponibilizado para que entidades protetoras dos animais possam analisar.
Os animais, mais especificamente os cães, com históricos violentos devidamente comprovados, também poderão ser resgatados dos canis, desde que quem for fazê-lo cumpra com as determinações previstas em lei para a criação de cães bravos, como promover devidamente a ressocialização do animal.
A partir desta semana, aquele cão, geralmente vira-lata, que é figura recorrente em muitos dos bairros de Natal, passa a ser reconhecido como "comunitário", segundo a lei aprovada pela Câmara Municipal. Eles não serão mais recolhidos definitivamente para canis ou centros de zoonoses. O "cão comunitário" passa a ser classificado como o que estabelece laços de dependência e manutenção com a região em que vive, mesmo não possuindo qualquer responsável definido.
Os cães, segundo a lei, só serão recolhidos para serem esterilizados, registrados e, logo após, devolvidos para suas comunidades de origem, em até 72 horas. A lei prevê que qualquer infração de suas determinações trará ao infrator uma multa de R$ 1.000,00, podendo ser dobrada a cada reincidência.

6 comentários:

Anônimo disse...

Adorei isso!!! Que tal nossos vereadores fazerem o mesmo ? Os cães seriam castrados, vacinados, vermifugados e soltos para viverem feliz da vida!!

Anônimo disse...

Essa iniciativa é muito massa. Agora eu não entendi direito o texto. Fala que o estadual e municipal estão obrigados a cumprir.
Então essas iniciativas já deveriam começar?
Se depender dos vereados do municipio acho que dá nada não. Mas não custa tentar.

Anônimo disse...

Pelo que entendi a lei tá valendo para Natal e o poder público estadual e municipal são responsáveis pelo seu cumprimento. Algum vereador de Tibau do Sul, amigo dos caninos, pode fazer um projeto semelhante aqui em Tibau ??? Quem se habilita ??????
Mas não se esqueçam de incluir os felinos, vamos esterilizar os gatinhos também!!

Anônimo disse...

Esperar um projeto desses dos vereadores é bem díficiil.
Qualquer projeto relevante alias é bem dificil.

Anônimo disse...

Adorei isso meu povo!!! Os animais são tão verdadeiros, são puros e carinhosos. Acreito sim que os vereadores possam transformar a realidade desses seres tão especiais.

Luana Barros disse...

Me parece bem mais importante fazer uma campanha contra todos os cães de raça pitbull que andam soltos nas praias e nas ruas do município. Na Pipa assim como aqui em Tibau. Uma bela multa salgada ao dono e a apreensão do cão talvez possam descorajar esse mau costume local!