Assinatarios compromitentes do Termo foram:
- a Prefeitura de Tibau do Sul, representada pelo prefeito, Edmilson Inácio da Silva;
- a Associação de Barraqueiros da Orla de Tibau do Sul RN, representada pelo presidente, Irvando Luiz Molina.
- a Associação de Barraqueiros da Praia de Pipa, representada pela presidente, Josinete Marinho;
- o IDEMA, Instituto Estadual de Defesa do Meio Ambiente RN, representado pelo Diretor Geral, Marcos Aurélio Martins de Almeida;
- a GRPU/RN, Gerência Regional do Patrimônio da União, representada pela Gerente Regional, Yeda Cunha de Medeiros Pereira;
- o IBAMA/RN, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, representado pelo Superintendente Estadual, Alvamar Costa de Queiroz.
Após todas as considerações do caso, expostas minuciosamente pelo Promotor de Justiça, os seis compromitentes assinaram o documento nos seguintes termos:
Cláusula primeira:
A Prefeitura se obriga a apresentar em prazo de 180 dias um novo projeto arquitetônico de ordenamento e urbanização do centro da praia de Tibau do Sul e da praia de Pipa.
Cláusula segunda
A Associação de Barraqueiros de Tibau do Sul e a Associação de Barraqueiros de Pipa se obrigam a retirar todas as estruturas de barracas irregulares da praia de Pipa e centro da praia de Tibau do Sul, imediatamente após a conclusão das obras do projeto arquitetônico citado acima.
Cláusula terceira - Fiscalização da ocupação irregular da Orla
A) A Prefeitura, o IDEMA, a GRPU/RN e o IBAMA/RN se obrigam a aplicar a legislação cabível aos ocupantes ilegais da faixa de praia e das Áreas de Preservação Ambiental, observando o prazo de 180 dias;
B) A Prefeitura se obriga a retirar imediatamente todos os ambulantes estabelecidos (fixos) nas praias não autorizados, bem como aqueles autorizados que pratiquem atos lesivos ao meio ambiente, ou a legislação patrimonial;
C) A Prefeitura se obriga a impedir a ocupação ilegal das praias por novas barracas e ambulantes ilegais.
Cláusula quarta - Penalidade pelo Descumprimento
A não observância das obriçações nos prazos estabelecidos implicará na imposição de multa diária no valor de R$.500,00 que será revertida para o Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Cláusula quinta - Fiscalização
O Promotor de Justiça, Tomador do Compromisso, poderá fiscalizar e tomar as providências cabíveis sempre que necessário.
Cláusula sexta
O Termo de Ajustamento de Conduta tem valor a partir da data de celebração, quer dizer 3 de agosto de 2009.
Já passaram quase dois meses desde a celebração de esse Termo e ninguém ainda fez nada!
A multa já chegou aos 24.000,00 reais! !
Será que a Prefeitura vai começar a agir?
E o IDEMA, o IBAMA e a GRPU ??
* É possível fazer o download do Termo de Ajustamento de Conduta clicando neste link.
11 comentários:
seria interessante copiar este ajuste de conduta e fixar nos pontos de maior movimento de Pipa. Inclusive a valor da multa que a prefeitura já está obrigada a pagar pois além de não retirar "imediatamente" os ambulantes ilegais, como consta no ajuste, não vem tomando providências em relação a novas ocupações.
Até a área do voleibol, próximo do tablado da praia foi tomada por cadeiras de praia de aluguel.
Já passou da hora da prefeitura tomar uma providência, e não adianta falar que este problema vem da administração passada pois todos aqui em Pipa sabem da grande quantidade de ocupações que ocorreram este ano, não há justificativas pela falta de ação do poder público municipal.
Essas ocupações feitas este ano são fruto das barganhas eleiroreiras de nilsinho e seus capangas.
Por essa razão não se admirem do acontecimento, ele deu e cobrou até alavarás para alguns, logo logo vai ter mais uma a barraca do "NILSINHO"
Seja como fôr, tudo não passa de uma grande PALHAÇADA!!!!
cada dia surge mais!
http://tribunadonorte.com.br/noticia/pipa-sofre-com-inseguranca-e-falta-de-estrutura/125888
Esse TAC(termo de ajuste de conduta)publicado neste blog, não condiz com o original.
Voces estão omitindo a informação correta enganando os seus leitores e distorcendo um documento oficial, elaborado pelo Patrimonio da União e discutido exaustivamente pelas entidades que o assinaram.
Acho que voces deveriam se desculpar e publicar o TAC na integra como ele foi originalmente redigido e assinado.
Obrgado.
Meu bom amigo
como deverá ter notado, é possível fazer o download do documento integral clicando no link presente na postagem.
Resumimos o texto, é verdade, mas em nenhum momento enganamos os nossos leitores, distorcendo o significado do documento.
Para qualquer outra dúvida, volte sempre a nos escrever.
Obrigado.
Os documentos está na íntegra sim, todas as páginas juntas em formato JPG. Para facilitar quem pretende imprimir separei as páginas e coloquei no Word onde pode ser baixado. É bem leve o arquivo.
http://www.4shared.com/file/134095826/56d693ef/atermo_de_juste_de_conduta.html
A questão da ocupação ilegal das praias é um grande problema para o município.
Por isso foi criado o projeto Orla, hà mais ou menos uns 16 anos atrás quando haviam nove barracas em Tibau e as da Pipa.
Por conta da política e fins eleitoreiros, nossos prefeitos nunca se interessaram por isso, autorizando pessoas a se instalarem ilegalmente nas praias em troca de alguns votos.
Agora está fora de controle.
è difícil imaginar um desses prefeitos passados ou o atual fazer uma limpa nas praias.
Imaginou quantos votos?
Caberia nesse caso ao GRPU fazer esse trabalho, mas eles tambem tem o rabo preso e o emprego deles dependem dos políticos casca grossa do estado que em troca de favores tambem conseguem alguns votos por aqui.
É o grande circo da política.
Espero que com esse TAC alguma coisa aconteça.
Até a proxima.
E a creperia do Restaurante do Jegue no alto da falésia da Praia do Madeiro continua crescendo! À noite fica todo iluminado! Uma aberração, prova da incompetência ou pior, corrupção, dentro da prefeitura (ela existe?). Para fechar aquele crime ambiental que invadiu terra que não é dele, é do povo, basta alguém da prefeitura (ela existe?) parar o carro enquanto se desloca entre Pipa e Tibau do Sul. Mesmo sem provas, é fácil imaginar que alguém está levando grana, ou não?
Porque nenhuma autoridade se manifesta? Porque NENHUM VEREADOR reclama? Dizem que esta barraca é protegida ou propriedade do Modesto e que até a pickup dele que faz as entregas na praia. Será?
É a podridão que toma conta da política local. Nojo! Asco!
Eu li o documento original, e realmente nao vejo muita diferença no resume feito por vocês, mas sim vejo algo que parece nao corresponder com a realidade inclusive descrita no resume, e é que, se a prefeitura tem de prazo 180 días desde a ssinatura do TAC para se adequar, porqué vocês afirmam com tanta convicçao que desde a tal data o município já está pagando a multa? Nao sería obvio supor que a tal multa se aplicaría após o vencimento do prazo de 180 días?
A prefeitura já apresentou algum projeto?
Boa noite, amigo
segundo o paragrafo B da cláusula terceira do TAC: A Prefeitura se obriga a retirar imediatamente todos os ambulantes estabelecidos (fixos) nas praias não autorizados, bem como aqueles autorizados que pratiquem atos lesivos ao meio ambiente, ou a legislação patrimonial.
Os 180 dias de tempo são para cumprir o que mandam outras cláusulas do documento.
Naturalmente vale a pena ressaltar, aproveitando da ocasião, que não é de nossa competência estabelecer quem e quando deve pagar a multa. Nós apenas publicamos os fatos.
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